08 de outubro
sábado
10h00 às 12h00
Regina Ferreira
Direito da moda e apropriação cultural
Na moda, em razão de suas próprias características como efemeridade e
sazonalidade, é comum e até esperado que os criadores bebam em fontes do
passado, que observem as tendências e se inspirem em algo que já foi criado.
Por outro lado, não são admissíveis a o plágio, a contrafação e a apropriação
cultural. A linha tênue que separa esses conceitos, bem como os direitos, as
violações intelectuais e a apropriação cultural na moda, são o pano de fundo da
aula. O tema é de grande importância, já que, com a facilitação da
comunicação global, houve aumento positivo de troca de informações, mas
também abriu espaço para as usurpações, identificando-se, assim, uma série
de casos práticos, os quais serão observados para fins de delineamento de
possíveis indicadores de violações e instrumentos para a proteção e
valorização intelectual do artesanato.